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STF em 2025: a nova regra do foro privilegiado e como isso será cobrado em prova

Este artigo analisa uma das mudanças jurisprudenciais mais relevantes de 2025, com impacto direto nas provas da Magistratura e do Ministério Público. Trata-se de um tema clássico, mas com virada recente de entendimento, o que o torna terreno fértil para pegadinhas de prova.

1. A importância do STF nas provas de carreira jurídica

Nas provas das carreiras jurídicas, especialmente Magistratura e MP, as bancas não cobram doutrina extensa. Elas cobram a tese firmada, a exceção aplicada e a lógica decisória adotada pelo STF. Quem domina esses três elementos consegue resolver tanto questões objetivas quanto discursivas com segurança.

2. Tese fixada pelo STF: a nova regra do foro privilegiado (HC 232.627/DF)

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

Essa tese rompe com a leitura simplificada de que o foro se extingue automaticamente com o fim do mandato.

3. Fundamentos da decisão: o fim do chamado “efeito elevador”

No entendimento anterior, a renúncia ou o término do mandato faziam o processo “descer” para a primeira instância, o que gerava manobras defensivas e risco de prescrição.

O STF superou essa lógica com base em três fundamentos centrais:

  • Proteção da função pública: o foro protege o exercício do cargo, não a pessoa.
  • Prorrogação da competência (prorrogatio fori): se o crime foi cometido no cargo e em razão dele, a competência se fixa definitivamente.
  • Prevenção de fraudes processuais: evita-se a manipulação da jurisdição por renúncias estratégicas.

4. Radar das bancas: como esse tema será cobrado

Bancas como FGV e Cebraspe tendem a explorar a transição entre o entendimento antigo (AP 937) e a nova orientação.

O enunciado normalmente descreve:

  • crime funcional cometido no mandato
  • perda posterior do cargo
  • tentativa de induzir o candidato a marcar o deslocamento para a 1ª instância

Atenção: pela jurisprudência atual, a competência permanece no tribunal, conforme o caso (STF ou STJ).

5. Questão objetiva simulada

Ano: 2025 / Banca: Ninja Concursos / Cargo: Magistratura Estadual

Determinado Senador da República é investigado por crime de corrupção passiva praticado durante o exercício do mandato e em razão de suas funções parlamentares. Antes do oferecimento da denúncia, o Senador renuncia ao cargo para assumir uma secretaria estadual. À luz da jurisprudência atual do STF, assinale a alternativa correta:

A) A competência desloca-se para a primeira instância, cessando a prerrogativa de foro.

B) O processo deve ser remetido ao Tribunal de Justiça local.

C) A competência do STF subsiste, pois a prerrogativa de foro para crimes funcionais permanece mesmo após o afastamento do cargo.

D) O inquérito deve ser arquivado por perda da prerrogativa de função.

Gabarito: C

6. Dica Ninja: o filtro da funcionalidade

O STF traçou uma linha clara:

  • Crime funcional (corrupção, peculato, concussão): o foro se mantém no tribunal.
  • Crime comum (homicídio, lesão, briga de trânsito): competência da 1ª instância, como sempre foi.

Analogia estratégica: o foro hoje funciona como uma assinatura indelével. Se o crime foi carimbado pela função pública, o tribunal competente permanece o mesmo até o final.

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