Este artigo analisa uma das mudanças jurisprudenciais mais relevantes de 2025, com impacto direto nas provas da Magistratura e do Ministério Público. Trata-se de um tema clássico, mas com virada recente de entendimento, o que o torna terreno fértil para pegadinhas de prova.
1. A importância do STF nas provas de carreira jurídica
Nas provas das carreiras jurídicas, especialmente Magistratura e MP, as bancas não cobram doutrina extensa. Elas cobram a tese firmada, a exceção aplicada e a lógica decisória adotada pelo STF. Quem domina esses três elementos consegue resolver tanto questões objetivas quanto discursivas com segurança.
2. Tese fixada pelo STF: a nova regra do foro privilegiado (HC 232.627/DF)
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que:
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”
Essa tese rompe com a leitura simplificada de que o foro se extingue automaticamente com o fim do mandato.
3. Fundamentos da decisão: o fim do chamado “efeito elevador”
No entendimento anterior, a renúncia ou o término do mandato faziam o processo “descer” para a primeira instância, o que gerava manobras defensivas e risco de prescrição.
O STF superou essa lógica com base em três fundamentos centrais:
- Proteção da função pública: o foro protege o exercício do cargo, não a pessoa.
- Prorrogação da competência (prorrogatio fori): se o crime foi cometido no cargo e em razão dele, a competência se fixa definitivamente.
- Prevenção de fraudes processuais: evita-se a manipulação da jurisdição por renúncias estratégicas.
4. Radar das bancas: como esse tema será cobrado
Bancas como FGV e Cebraspe tendem a explorar a transição entre o entendimento antigo (AP 937) e a nova orientação.
O enunciado normalmente descreve:
- crime funcional cometido no mandato
- perda posterior do cargo
- tentativa de induzir o candidato a marcar o deslocamento para a 1ª instância
Atenção: pela jurisprudência atual, a competência permanece no tribunal, conforme o caso (STF ou STJ).
5. Questão objetiva simulada
Ano: 2025 / Banca: Ninja Concursos / Cargo: Magistratura Estadual
Determinado Senador da República é investigado por crime de corrupção passiva praticado durante o exercício do mandato e em razão de suas funções parlamentares. Antes do oferecimento da denúncia, o Senador renuncia ao cargo para assumir uma secretaria estadual. À luz da jurisprudência atual do STF, assinale a alternativa correta:
A) A competência desloca-se para a primeira instância, cessando a prerrogativa de foro.
B) O processo deve ser remetido ao Tribunal de Justiça local.
C) A competência do STF subsiste, pois a prerrogativa de foro para crimes funcionais permanece mesmo após o afastamento do cargo.
D) O inquérito deve ser arquivado por perda da prerrogativa de função.
Gabarito: C
6. Dica Ninja: o filtro da funcionalidade
O STF traçou uma linha clara:
- Crime funcional (corrupção, peculato, concussão): o foro se mantém no tribunal.
- Crime comum (homicídio, lesão, briga de trânsito): competência da 1ª instância, como sempre foi.
Analogia estratégica: o foro hoje funciona como uma assinatura indelével. Se o crime foi carimbado pela função pública, o tribunal competente permanece o mesmo até o final.