Introdução
A reincidência penal é um dos temas mais recorrentes nas provas discursivas de Direito Penal e Processo Penal, especialmente em concursos de Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.
As bancas costumam exigir não apenas o conceito previsto no Código Penal, mas o mapeamento completo das consequências jurídicas da reincidência em todo o sistema penal e processual.
Por isso, compreender o instituto exige analisar suas espécies, efeitos na dosimetria da pena e repercussões em diversas leis especiais.
Conceito jurídico de reincidência
Nos termos do art. 63 do Código Penal, considera-se reincidente o agente que comete novo crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória por crime anterior, no Brasil ou no exterior.
A regra é complementada pelo art. 7º da Lei das Contravenções Penais, segundo o qual também se configura reincidência quando o agente pratica contravenção após condenação definitiva por crime ou por contravenção.
Não é necessária homologação da sentença estrangeira pelo STJ para reconhecimento da reincidência.
Prazo depurador da reincidência
A reincidência perde seus efeitos após cinco anos, contados do cumprimento ou da extinção da pena anterior, conforme o art. 64, I, do Código Penal.
Decorrido esse período, o agente volta à condição de tecnicamente primário.
Contudo, a condenação anterior pode continuar sendo considerada como maus antecedentes, pois para estes não existe prazo depurador, conforme entendimento do STF em repercussão geral (Tema 150).
Situações que não geram reincidência
A legislação exclui algumas hipóteses do reconhecimento da reincidência.
Não são consideradas para esse fim:
- crimes militares próprios
- crimes políticos
Além disso, decisões que tenham sido atingidas por:
- abolitio criminis
- anistia
- perdão judicial
- prescrição da pretensão punitiva
também não produzem reincidência.
Espécies de reincidência
A doutrina e a jurisprudência costumam classificar a reincidência em diferentes modalidades.
Reincidência específica
Ocorre quando o agente pratica crime da mesma espécie do anteriormente cometido.
Reincidência genérica
Caracteriza-se pela prática de crimes de espécies diferentes.
Reincidência real
Verifica-se quando o novo crime é praticado após o cumprimento integral da pena anterior.
Reincidência ficta
Ocorre quando o novo crime é cometido após condenação definitiva, mas antes do cumprimento da pena.
Natureza jurídica da reincidência
A reincidência é considerada circunstância agravante genérica, prevista no art. 61, I, do Código Penal, devendo sempre agravar a pena, inclusive nos delitos culposos.
O STF reconheceu a constitucionalidade do instituto, entendendo que ele está em harmonia com o princípio da individualização da pena, pois revela maior reprovabilidade na conduta do agente que volta a delinquir.
Consequências jurídicas da reincidência
A reincidência produz efeitos em diversas fases da persecução penal.
Entre as principais consequências estão:
Fixação do regime inicial de cumprimento de pena
A reincidência pode impor regime prisional mais severo, conforme art. 33, §2º do Código Penal.
Substituição da pena por restritiva de direitos
A substituição não será possível quando o condenado for reincidente em crime doloso, nos termos do art. 44, II, do Código Penal.
Sursis (suspensão condicional da pena)
A reincidência em crime doloso impede a concessão do sursis, conforme art. 77 do Código Penal.
Livramento condicional
A reincidência em crime doloso aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena necessário para concessão do livramento condicional.
Além disso, a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados impede o benefício.
Progressão de regime
A reincidência também influencia os prazos de progressão de regime, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
Prescrição penal
A reincidência interfere na prescrição ao:
- aumentar o prazo da prescrição da pretensão executória
- interromper o curso da prescrição
conforme os arts. 110 e 117 do Código Penal.
Consequências em leis especiais
O instituto também produz efeitos relevantes em diversos diplomas legais.
Entre eles:
- impede transação penal (Lei 9.099/95)
- impede suspensão condicional do processo
- impede Acordo de Não Persecução Penal
- impede o redutor do tráfico privilegiado
- pode justificar prisão preventiva
- pode impedir liberdade provisória ou fiança
Prova da reincidência
A reincidência deve ser demonstrada por certidão judicial ou folha de antecedentes criminais, contendo dados essenciais da condenação anterior.
A mera confissão do acusado não é suficiente para comprovar a reincidência.
Dica Ninja
Em provas discursivas, as bancas costumam exigir duas coisas:
1️⃣ conceito jurídico da reincidência
2️⃣ mapeamento de suas consequências no sistema penal
Quem domina apenas o conceito perde pontos importantes na correção.
Questão objetiva simulada
A reincidência penal caracteriza-se quando:
A) o agente comete novo crime antes da condenação definitiva anterior
B) o agente comete novo crime após o trânsito em julgado da condenação anterior
C) o agente possui apenas maus antecedentes
D) o agente pratica crime culposo após condenação anterior
Gabarito: B