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Mesa de estudos com Código Penal e anotações jurídicas sobre reincidência penal para concursos públicos

Reincidência Penal: conceito, espécies e todas as consequências jurídicas cobradas em concursos

Introdução

A reincidência penal é um dos temas mais recorrentes nas provas discursivas de Direito Penal e Processo Penal, especialmente em concursos de Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública.

As bancas costumam exigir não apenas o conceito previsto no Código Penal, mas o mapeamento completo das consequências jurídicas da reincidência em todo o sistema penal e processual.

Por isso, compreender o instituto exige analisar suas espécies, efeitos na dosimetria da pena e repercussões em diversas leis especiais.


Conceito jurídico de reincidência

Nos termos do art. 63 do Código Penal, considera-se reincidente o agente que comete novo crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória por crime anterior, no Brasil ou no exterior.

A regra é complementada pelo art. 7º da Lei das Contravenções Penais, segundo o qual também se configura reincidência quando o agente pratica contravenção após condenação definitiva por crime ou por contravenção.

Não é necessária homologação da sentença estrangeira pelo STJ para reconhecimento da reincidência.


Prazo depurador da reincidência

A reincidência perde seus efeitos após cinco anos, contados do cumprimento ou da extinção da pena anterior, conforme o art. 64, I, do Código Penal.

Decorrido esse período, o agente volta à condição de tecnicamente primário.

Contudo, a condenação anterior pode continuar sendo considerada como maus antecedentes, pois para estes não existe prazo depurador, conforme entendimento do STF em repercussão geral (Tema 150).


Situações que não geram reincidência

A legislação exclui algumas hipóteses do reconhecimento da reincidência.

Não são consideradas para esse fim:

  • crimes militares próprios
  • crimes políticos

Além disso, decisões que tenham sido atingidas por:

  • abolitio criminis
  • anistia
  • perdão judicial
  • prescrição da pretensão punitiva

também não produzem reincidência.


Espécies de reincidência

A doutrina e a jurisprudência costumam classificar a reincidência em diferentes modalidades.

Reincidência específica

Ocorre quando o agente pratica crime da mesma espécie do anteriormente cometido.

Reincidência genérica

Caracteriza-se pela prática de crimes de espécies diferentes.

Reincidência real

Verifica-se quando o novo crime é praticado após o cumprimento integral da pena anterior.

Reincidência ficta

Ocorre quando o novo crime é cometido após condenação definitiva, mas antes do cumprimento da pena.


Natureza jurídica da reincidência

A reincidência é considerada circunstância agravante genérica, prevista no art. 61, I, do Código Penal, devendo sempre agravar a pena, inclusive nos delitos culposos.

O STF reconheceu a constitucionalidade do instituto, entendendo que ele está em harmonia com o princípio da individualização da pena, pois revela maior reprovabilidade na conduta do agente que volta a delinquir.


Consequências jurídicas da reincidência

A reincidência produz efeitos em diversas fases da persecução penal.

Entre as principais consequências estão:

Fixação do regime inicial de cumprimento de pena

A reincidência pode impor regime prisional mais severo, conforme art. 33, §2º do Código Penal.


Substituição da pena por restritiva de direitos

A substituição não será possível quando o condenado for reincidente em crime doloso, nos termos do art. 44, II, do Código Penal.


Sursis (suspensão condicional da pena)

A reincidência em crime doloso impede a concessão do sursis, conforme art. 77 do Código Penal.


Livramento condicional

A reincidência em crime doloso aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena necessário para concessão do livramento condicional.

Além disso, a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados impede o benefício.


Progressão de regime

A reincidência também influencia os prazos de progressão de regime, conforme previsto na Lei de Execução Penal.


Prescrição penal

A reincidência interfere na prescrição ao:

  • aumentar o prazo da prescrição da pretensão executória
  • interromper o curso da prescrição

conforme os arts. 110 e 117 do Código Penal.


Consequências em leis especiais

O instituto também produz efeitos relevantes em diversos diplomas legais.

Entre eles:

  • impede transação penal (Lei 9.099/95)
  • impede suspensão condicional do processo
  • impede Acordo de Não Persecução Penal
  • impede o redutor do tráfico privilegiado
  • pode justificar prisão preventiva
  • pode impedir liberdade provisória ou fiança

Prova da reincidência

A reincidência deve ser demonstrada por certidão judicial ou folha de antecedentes criminais, contendo dados essenciais da condenação anterior.

A mera confissão do acusado não é suficiente para comprovar a reincidência.


Dica Ninja

Em provas discursivas, as bancas costumam exigir duas coisas:

1️⃣ conceito jurídico da reincidência
2️⃣ mapeamento de suas consequências no sistema penal

Quem domina apenas o conceito perde pontos importantes na correção.


Questão objetiva simulada

A reincidência penal caracteriza-se quando:

A) o agente comete novo crime antes da condenação definitiva anterior
B) o agente comete novo crime após o trânsito em julgado da condenação anterior
C) o agente possui apenas maus antecedentes
D) o agente pratica crime culposo após condenação anterior

Gabarito: B

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