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Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026): o novo regime jurídico do devedor contumaz e o que realmente importa para concursos

Introdução

Foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, criando um marco normativo nacional para a relação entre o sujeito passivo e a Administração Tributária. Trata-se de diploma com altíssimo potencial de cobrança em concursos públicos, sobretudo nas carreiras da Magistratura, Ministério Público, Procuradorias e Defensoria Pública, por envolver direitos fundamentais do contribuinte, processo administrativo tributário e o conceito legal de devedor contumaz.

Tese fixada pela Lei Complementar 225/2026

A LC 225/2026 estabelece normas gerais, de observância obrigatória em todo o território nacional, relativas aos direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação jurídica tributária, e define, de forma objetiva e tipificada, o conceito de devedor contumaz, caracterizado pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, submetendo-o a regime jurídico mais gravoso.

Fundamentos normativos relevantes para prova

1. Direitos fundamentais do contribuinte

O Código sistematiza direitos expressos do contribuinte, entre os quais se destacam:
ampla defesa e contraditório no processo administrativo tributário
vedação à exigência de garantia ou pagamento prévio para o exercício de direitos
acesso às informações mantidas pela Administração Tributária
decisão em prazo razoável
tratamento diferenciado em caso de hipossuficiência

Esse bloco normativo tem forte conexão com princípios constitucionais, o que amplia sua incidência em provas discursivas.

2. Conceito legal de devedor contumaz

Nos termos do art. 11 da LC 225/2026, considera-se devedor contumaz o sujeito passivo cuja conduta fiscal se caracteriza por inadimplência:
substancial: créditos tributários federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido
reiterada: manutenção da irregularidade por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses
injustificada: ausência de causas objetivas que afastem a contumácia

A lei ainda detalha hipóteses que afastam a caracterização da contumácia, como calamidade pública, prejuízo contábil comprovado e inexistência de fraude à execução.

3. Garantias procedimentais

O enquadramento como devedor contumaz não é automático. Exige:
– notificação prévia
– instauração de processo administrativo específico
– prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa com efeito suspensivo
– decisão fundamentada

Esse ponto é clássico de prova, sobretudo para afastar respostas genéricas sobre sanções fiscais.

4. Sanções aplicáveis ao devedor contumaz

Uma vez caracterizado, o devedor contumaz poderá sofrer, isolada ou cumulativamente:
– impedimento de fruição de benefícios fiscais
– vedação à participação em licitações
– impossibilidade de firmar vínculos com a Administração Pública
– declaração de inaptidão do cadastro de contribuintes
– submissão a rito mais rigoroso no contencioso administrativo federal

A lei expressamente preserva serviços públicos essenciais e infraestruturas críticas, detalhe frequentemente explorado pelas bancas.

Como as bancas podem cobrar o tema

As bancas tendem a explorar:
conceito jurídico de devedor contumaz (diferença entre inadimplente eventual e contumaz)
requisitos cumulativos da contumácia
garantias procedimentais no processo administrativo
efeitos jurídicos da qualificação
diálogo entre Direito Tributário, Administrativo e Constitucional

Especial atenção a pegadinhas envolvendo valor da dívida, patrimônio conhecido e hipóteses de exclusão da contumácia.

Questão objetiva simulada

Questão: À luz da LC 225/2026, considera-se devedor contumaz o sujeito passivo que:

(A) possua débito tributário elevado, ainda que garantido judicialmente.
(B) deixe de recolher tributos por dificuldades financeiras transitórias.
(C) apresente inadimplência substancial, reiterada e injustificada, observados os critérios legais objetivos.
(D) esteja inscrito em dívida ativa, independentemente de processo administrativo.

Gabarito: C

Dica Ninja

Para prova, memorize a tríade:
inadimplência substancial + reiterada + injustificada, sempre precedida de processo administrativo com contraditório.
Sem isso, não há devedor contumaz.

Método DPN

Temas como este não são estudados por leitura casual da lei. Eles exigem mapeamento, filtro e leitura orientada à prova, exatamente como fazemos no Método Direito Para Ninjas, onde cada dispositivo é analisado conforme o padrão real das bancas examinadoras.

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